Acordo de
Tratamento de
Dados (DPA)

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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
ESCOLA MODELO – MÉTODO EAGLE LTDA

PARTES

Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) é celebrado entre:

CONTROLADOR:
Instituição de ensino contratante dos serviços da Escola Modelo.

OPERADOR:
MÉTODO EAGLE LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.719.367/0001-20.


OBJETO

O presente acordo regula o tratamento de dados pessoais realizado pela OPERADORA em nome do CONTROLADOR, no contexto da prestação dos serviços relacionados à plataforma Escola Modelo.


NATUREZA DO TRATAMENTO

A OPERADORA poderá realizar atividades como:

  • acesso a dados de leads e alunos
  • organização de informações comerciais
  • apoio na estruturação de campanhas
  • orientação estratégica com base em dados

Sempre limitadas à execução do contrato principal.


TIPOS DE DADOS TRATADOS

Podem ser tratados:

  • nome
  • telefone
  • e-mail
  • informações comerciais
  • dados de contato

FINALIDADE DO TRATAMENTO

Os dados serão utilizados exclusivamente para:

  • execução dos serviços contratados
  • organização comercial da escola
  • orientação estratégica
  • melhoria de processos

OBRIGAÇÕES DA OPERADORA

A MÉTODO EAGLE LTDA se compromete a:

  • tratar os dados apenas conforme instruções do CONTROLADOR
  • não utilizar dados para finalidades próprias
  • não compartilhar dados sem autorização
  • adotar medidas de segurança adequadas
  • garantir confidencialidade

OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR

A instituição contratante se compromete a:

  • garantir a legalidade da coleta dos dados
  • obter consentimento quando necessário
  • informar corretamente os titulares
  • responder pelas bases legais do tratamento

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A OPERADORA adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados contra:

  • acesso não autorizado
  • vazamento
  • uso indevido

SUBOPERADORES

A OPERADORA poderá utilizar ferramentas e serviços de terceiros (suboperadores), tais como:

  • plataformas de CRM
  • ferramentas de marketing
  • serviços de nuvem

Sempre respeitando a LGPD.


INCIDENTES DE SEGURANÇA

Em caso de incidente envolvendo dados pessoais, a OPERADORA deverá:

  • comunicar o CONTROLADOR em prazo razoável
  • colaborar na mitigação do impacto
  • fornecer informações necessárias

RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO

Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para:

  • execução do contrato
  • cumprimento de obrigações legais

Após o término, poderão ser eliminados ou anonimizados.


RESPONSABILIDADE

Cada parte será responsável por suas obrigações nos termos da LGPD.

O CONTROLADOR responde pela origem e legalidade dos dados.
A OPERADORA responde pelo uso adequado conforme instruções.


VIGÊNCIA

Este acordo permanece vigente durante a duração do contrato principal.


FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer conflitos.